Política de Investimentos 2022 – Processo IPMU/180/2021
O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social apresenta sua Política de Investimentos para o ano de 2022, elaborada e aprovada pelo Comitê de Investimentos (20/12/2021), aprovada pelo Conselho de Administração (21/12/2021) e ratificada pelo Conselho Fiscal (21/12/2021).
A Política de Investimentos estabelece a forma de gerenciamento dos investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros do IPMU. Nela foram inseridas as normas e diretrizes referentes à gestão dos recursos financeiros do RPPS com base na Resolução CMN Nº 4.963/2021, levando em consideração os princípios de risco, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.
Vigência: 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022
Modelo de Gestão: Própria
As informações referentes à gestão financeira serão disponibilizadas no link do IPMU na internet, acessado por meio da página www.ipmu.com.br.
Enquadramento | Tipo de Ativo | Alocação Objetivo | Limite Superior | |
RENDA FIXA | Art. 7º, I, “a” | Títulos Públicos Registrados no Selic | 15% | 50% |
Art. 7º, I, “b” | Fundos 100% Títulos Públicos | 28% | 50% | |
Art. 7º, I, “c” | Fundos de Índice 100% TP – Referenciado | 1% | 50% | |
Art. 7º, II | Operações Compromissadas | 0% | 0% | |
Art. 7º, III, “a” | Fundos de Renda Fixa | 20% | 30% | |
Art. 7º, III, “b” | Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) negociados em bolsa | 6% | 30% | |
Art. 7º, IV | Ativos RF emissão obrigado/coobrigado | 1% | 5% | |
Art. 7º, V, “a” | Cota Sênior de FIDC | 0% | 0% | |
Art. 7º, V, “b” | Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” | 1% | 5% | |
Art. 7º, V, “c” | Fundo de Debêntures | 0% | 0% | |
RENDA VARIÁVEL | Art. 8º, II | Fundos de Índices Referenciados | 10% | 15% |
Art. 8º, I | Fundos de Ações | 5% | 15% | |
EXTERIOR | Art. 9º A, I | Renda Fixa – Dívida Externa | 1% | 10% |
Art. 9º A, II | Fundos de Investimento no Exterior | 4% | 10% | |
Art. 9º A, III | Ações – BDR Nível I | 5% | 10% | |
ESTRUTURADOS | Art. 10, I | Fundos Multimercados | 1% | 5% |
Art. 10, II | Fundos de Participações | 1% | 1% | |
Art. 10, III | Fundos de Ações – Mercado de Acesso | 1% | 10% | |
IMOBILIÁRIOS | Art. 11 | Fundos de Investimentos Imobiliários | 0% | 0% |