Conforme COMUNICADO Nº 002 06 de Março de 2018, a atualização cadastral obrigatória de todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, ocorrerá no período de julho/2018 a agosto/2018.
O recadastramento previdenciária é PERMANENTE E ANUAL, onde o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU procederá à atualização dos dados cadastrais.
O recadastramento anual será realizado na sede do IPMU, situado a Rua Paraná nº 408 – Centro – Ubatuba.
Para os aposentados ou pensionistas que moram fora do município, o IPMU poderá encaminhar a documentação necessária de Recadastramento para o endereço do aposentado ou pensionista.
Dos Documentos
Para quem vai fazer na sede do IPMU:
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Endereço com o CEP;
Para aqueles que residem fora do município é necessário que atenda os critérios abaixo, de acordo com a instrução enviada pelo correio para a residência.
- Preencher o “FORMULÁRIO” e o “ATESTADO DE VIDA” e enviar com firma reconhecida;
- Anexar cópia da Carteira de Identidade (RG);
- Anexar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Anexar Comprovante de endereço residencial com CEP.
Na impossibilidade do comparecimento do(a) beneficiário(a):
- Constituir um procurador para comunicar o fato na sede do IPMU que verificará a real necessidade de tratamento, visando a adoção de comprovações extras para a conclusão do cadastro.
- Para os casos em que o(a) aposentado(a) e/ou o(a) pensionista NÃO SE LOCOMOVE E ESTÁ EM CASA, a Diretoria de Seguridade e Benefícios agendará uma visita para realizar o cadastramento “in loco”. (somente no município de Ubatuba).
O não cumprimento dos procedimentos para realização do recadastramento anual gerará bloqueio temporário dos benefícios. Quando o recadastramento anual for realizado o pagamento será desbloqueado em até 72(setenta e duas) horas, com crédito na conta corrente do(a) aposentado(a) e/ou o(a) pensionista.