A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda atestou a regularidade do município de Ubatuba quanto ao cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal n. 9.717/98, emitindo em 15/04/2018, de forma administrativa, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com validade de seis meses.
Isto significa que o município de Ubatuba atende às exigências legais de gestão previdenciária através de seu Regime Próprio de Previdência Social, o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, o que traz maior segurança quanto à manutenção e à garantia do pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é essencial para que o município de Ubatuba possa obter transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar acordos, contratos, convênios, e obter a liberação de recursos de empréstimos e financiamos por instituições financeiras federais, dentre outros aspectos previstos no Decreto Federal n. 3.788, de 11 de abril de 2001.