O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizou nesta data (31/03/2021) durante a 5º Audiência Pública Virtual (como medida de segurança em razão da pandemia do novo coronavírus) a apresentação do Resultado da Avaliação Atuarial, posicionada em 31 de dezembro de 2020, contemplando a Legislação e a Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, considerando a Legislação Municipal vigente na data-base desta Avaliação Atuarial, assim como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, posicionados na data base de 31/12/2020, bem como as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, posicionados na data base de 31/12/2020.
O Plano de Benefícios é composto por 2.045 servidores ativos, 581 aposentados e 117 pensões. Considerando as informações da base de dados, verifica-se que a despesa atual com pagamento de benefícios previdenciários do Município de Ubatuba representa 36,25% da folha de pagamento dos servidores ativos.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 30,25% (14,00% para o servidor e 16,25% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para
pagamento de benefícios, devem somar 32,41% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
A Avaliação Atuarial demonstrou que o RPPS apresenta um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 300.233.886,45, considerando o Plano de Custeio de equilíbrio.
O Município de Ubatuba, através da Lei Municipal nº 3.409, de 24/08/2011, instituiu um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado pela Lei Municipal nº 4.157, de 28/03/2019. O montante correspondente ao Valor Presente
da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de R$ R$ 229.166.394,24. O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação é de R$ 300.233.886,45, porém, deduzindo-se o valor do LDA R$ 97.607.466,33 a reserva a amortizar corresponde a R$ 202.626.420,12, sendo assim,
o Plano de Amortização vigente será suficiente para integralizar as Reservas a Amortizar no prazo previsto.
Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. A Portaria MPS nº 403/2008 dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências.
De acordo com o Artigo 1º, da Lei n° 9717/98, os regimes próprios de previdência deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para isso, são obrigados a realização de avaliação atuarial inicial e novas reavaliações a cada balanço, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
No site do IPMU: www.ipmu.com.br estão informações referentes as avaliações anteriores, como CÁLCULO ATUARIAL.
Parecer Atuarial
O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba/SP – IPMU, buscando verificar a adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social, contratou a RTM Consultores Associados a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o
exercício de 2021.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2020, contemplando as normas vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2020.
Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
A composição da população de servidores de Ubatuba demonstra que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 34,13% da massa de servidores ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 2,93 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Ubatuba, na data base de 31 de dezembro de 2020. Após o processamento das informações,
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial. A inexistência da informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Município para 938 servidores ativos foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios
Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de Entrada Normal – IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os
servidores e o Município. Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano:
Taxa de Juros Reais: 5,41%;
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE – 2019 (segregada por sexo);
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE – 2019 (segregada por sexo);
Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE – 2019 (segregada por sexo);
Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
Rotatividade: 1,00% a.a.;
Despesa Administrativa correspondente a 2,00% calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município.
Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2020, tendo a seguinte composição:
Renda Fixa: R$ 392.293.686,11;
Renda Variável: R$ 30.499.354,89;
Demais bens, direitos e ativos: R$ 10.061,64;
Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 1.960.694,40;
TOTAL: R$ 424.763.797,04.
O valor de renda fixa informado foi de R$ 394.096.418,23, porém, descontamos deste montante o valor referente a reserva administrativa, que segundo os gestores corresponde a R$ 1.802.732,12.
Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos – RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e
pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 371.415.023,16.
Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder – RMBaC foram avaliadas em R$ 353.582.660,33, na data de 31 de dezembro de 2020.
Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o Limite de Déficit Atuarial (LDA) apurado, baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (16,26 anos), é de R$ 97.607.466,33.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de R$ 422.803.102,64, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 1.960.694,40, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do IPMU apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de
R$ 300.233.886,45. Segundo a Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA poderá ser deduzido do valor do déficit atuarial, assim, deduzindo-se o valor de R$ 97.607.466,33 do déficit técnico apurado, a reserva a amortizar corresponde a R$ 202.626.420,12 e deve ser financiada em 32 anos,
prazo máximo estabelecido legalmente.
Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao IPMU somam 30,25% (14,00% para o servidor e 16,25% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento
de benefícios, devem somar 32,41% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Portanto, o Custo Normal sugerido é de 32,41% (14,00% para o servidor e 18,41% para o Município).
O Município de Ubatuba, através da Lei Municipal nº 3.409, de 24/08/2011, instituiu um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado pela Lei Municipal nº 4.157, de 28/03/2019. O montante correspondente ao Valor Presente
da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de R$ 229.166.394,24.
regime, devendo conter os resultados dos estudos técnicos de aderência e de acompanhamento, no mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das remunerações e probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MF nº 464/2018, se identificada a não aderência das hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial do exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 2020
devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2021.
Diante do exposto e em atendimento aos artigos 21, 25 e 26 da Portaria MF nº 464/2018, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 5,41% ao ano (conforme a duração do passivo do Cálculo Atuarial 2020), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua IBGE – 2019 segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS (entrada em invalidez).
A meta atuarial estabelecida para 2020 é de 11,63% (INPC + 6,00%). A rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios em 2020 foi de 6,34%, sendo a rentabilidade líquida no período de 0,85%, considerando como índice de correção o INPC. O INPC acumulado no período de jan. a
dez/2020 foi de 5,45%. A meta atuarial estabelecida na política de investimentos 2021 para as aplicações dos recursos do RPPS é igual a 5,41%, o máximo permitido pela legislação (conforme o cálculo da duração do passivo).
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o montante de R$ 60.762.434,02, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (2,08%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores Como o montante correspondente ao Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é superior às Reservas a Amortizar, recomenda-se a manutenção do mesmo, conforme a tabela a seguir:
– Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por alíquota suplementar crescente
– Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas
– Avaliações Atuariais
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2020 para esta Reavaliação Atuarial de 2021, houve um aumento de 6,06 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada, devido à redução da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro);
Houve aumento de 0,7 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido ao aumento da idade média dos servidores ativos em 0,23 anos.
O Custo da Pensão por Morte apresentou redução de 1,95 pontos percentuais, devido a alteração na metodologia de cálculo.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou uma redução de 1,57%, devido à redução no quantitativo de servidores ativos na massa de segurados;
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 12,76%, consequência da concessão de novas aposentadorias e do aumento dos benefícios médios dos aposentados em, respectivamente, 15,78% e 17,01%.
Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se,
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a
partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e
previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba/SP – IPMU, em 31 de dezembro de 2020, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a
existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo necessária a alteração do Custo Normal praticado, entretanto, a manutenção do Custo Suplementar atual será suficiente para a amortização do Déficit Técnico.
Com relação às bases cadastrais dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas,
recomenda-se a atualização dos dados, tendo em vista:
A atualização do layout mínimo definido pela SPREV e a constante movimentação de entradas e saídas de segurados e/ou beneficiários ocorrida ao longo do exercício.
Há especialmente necessidade de atualização dos dados dos servidores ativos, dado que o último censo foi realizado em 2017 e obteve atualização de apenas 60% da massa.
Ainda, recomendamos adequação da legislação municipal quanto às alterações recomendadas e/ou determinadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), no que couber; bem como às demais alterações técnicas estabelecidas pela Portaria MF nº 464/2018, especialmente no que diz respeito à atualização cadastral dos segurados do plano de benefícios e os estudos complementares necessários à boa prática
atuarial.