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Nova Alíquota de Contribuição Previdenciária Servidor

O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU informa a alteração da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, de 11% para 14%.

A reforma no sistema previdenciário brasileiro, já em vigor desde 12 de novembro de 2019, após ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, elevou de 11% para 14% a alíquota previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência do país, e em conformidade com a Lei Municipal 4301/2020, a contribuição previdenciária do servidor municipal de Ubatuba vinculado ao IPMU passou a ser de 14% a partir de 17/12/2020.

Isso ocorre porque a EC 103/19 eleva a contribuição dos servidores públicos federais para 14%. Conforme Lei Federal 9717/98, os servidores públicos estaduais e municipais não podem contribuir com alíquota inferior a aplicada à União. Igualmente se aplica a alíquota de 14% aos proventos de aposentadoria e de pensão que excederem ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O aumento de 14% previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional é uma imposição da Constituição Federal. Com isso, todos os municípios brasileiros com RPPS devem alterar a alíquota de contribuição previdenciária para igualá-la a dos servidores da União. A alteração foi feita por meio de lei municipal.

O desconto começou a ser efetuado no salário do servidor três meses após da aprovação da Lei Municipal 4301 de 15/09/2020, publicada em 16/09/2020, prazo exigido no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal.

Por que a alíquota de contribuição aumentará para 14%?Para que o Município se adeque a Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência. A Emenda trouxe a obrigatoriedade de alteração da alíquota para o mesmo percentual que a União, 14%.

Qual a lei que determinou o aumento da alíquota?Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Qual o prazo para adequação da nova alíquota?: A exigibilidade da alíquota se iniciou em 01/03/2020.

O que acontecerá se o Município não realizar a alteração na alíquota de contribuição?: A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou a Portaria nº 1.348/2019 que dispõe sobre os prazos de adequação ao art. 9º da EC nº 103/2019. Foi concedido até 31/07/2020 para que os Entes regularizem suas situações. Após essa data o Município será considerado em situação previdenciária irregular.

Quais as penalidades que o Município poderá sofrer se estiver em situação irregular?

O descumprimento do prazo acarretará:

I- suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

II– Impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidade da Administração direta e indireta da União;

III– suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

Lei 4301 Contribuição Servidor

Emenda Constitucional nº 103

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