Conforme Portaria IPMU nº 061/2020, o RECADASTRAMENTO ANUAL DOS APOSENTADOS e PENSIONISTAS, vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, continua suspenso.
Qualquer esclarecimento entrar em cotado:
1-) Telefone: (12) 3833 3044/ 3833 4842/ 3832 2235
2-) E-mail: financaipmu@uol.com.br
3-) Site: www.ipmu.com.br
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Portaria n.º 061, de 16 de Dezembro de 2020 – Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes dos Processos Administrativos IPMU/014/2020, IPMU/077/2020 e IPMU/183/2020:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de atendimento de segurados inativos e pensionistas no prédio do IPMU;
CONSIDERANDO que o atendimento no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU é realizado majoritariamente a pessoas idosas e incapacitadas para o trabalho;
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo referente a medidas preventivas e de combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO os termos dispostos junto ao Decreto Municipal 7306 de 16 de março de 2020, Decreto Municipal 7310 de 19 de março de 2020 e Decreto Municipal 748 de 04 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender até maio/2021 o recadastramento anual obrigatório dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, em atendimento ao artigo 25 da Lei Municipal 2650/2005.
Art. 2º. Suspender até maio/2021 a avaliação anual dos aposentados por invalidez e pensionistas inválidos vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, em atendimento ao artigo 24 da Lei Municipal 2650/2005.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.
Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data