Reunião do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2020, às dez horas. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Zoom Meetings, com ID 73305348240 – 4GQaEF, devido à pandemia do Covid-19 e às orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal e Estadual e presencial na sede no IPMU. Participantes os Conselheiros Administrativos (Flávio Bellard Gomes, Gisele Aparecida dos Santos, Gláucia Gomes da Silva, Maria de Fátima Mateus, Rosangela Briet da Silva Leite, Rose Barboza Marangoni, Silvia Moraes Stefani Lima e Trajano Medrado Santos) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Ireni Tereza Clarinda da Silva, Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim, Sirleide da Silva, Vanessa Cláudia Tavares e Wellington Diniz). O Conselheiro Marcelo da Cruz Lima não participou da reunião por questões de saúde. Aberta a reunião a Presidente Sirleide faz uma breve explanação sobre a importância de seguir as orientações com relação a “Pandemia do Covid 19”.
Pauta:
IPMU/074/2016, referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Rosa Maria Cassador, aprovada por unanimidade.
IPMU/046/2018, referente a concessão de aposentadoria especial de professor da servidora Lenilce Maria Rodrigues dos Santos Rico, aprovada por unanimidade.
IPMU/097/2019, referente a concessão de aposentadoria especial Súmula 33 do servidor Marcelo Aparecido Barros, aprovada por unanimidade.
IPMU/026/2020, referente a concessão de aposentadoria especial de professor da servidora Luciene de Cassia Lamberti, aprovada por unanimidade.
IPMU/053/2020, referente a concessão de aposentadoria especial de professor da servidora Cláudia Lúcia de Castro, aprovada por unanimidade.
IPMU/192/2020, referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Silvio César Fonseca, aprovada por unanimidade.
IPMU/196/2020, referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Francisca Conceição da Silva Messias Gonçalves, aprovada por unanimidade.
IPMU/198/2020, referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Dircelene Todam Archanjo, aprovada por unanimidade.
IPMU/199/2020, referente a concessão de aposentadoria especial de professor da servidora Eliane Alves Ribeiro, aprovada por unanimidade. Ato contínuo são colocados em votação os processos administrativos e financeiros:
IPMU/154/2018, referente a renovação do contrato firmado com a empresa ABC PREV Gestão e Formação Previdenciária, pelo mesmo valor e prazo do contrato original, aprovado por unanimidade.
IPMU/120/2020, referente a contratação da empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira – Quantum, para cessão de uso (locação) de software para análise e gestão de produtos de investimentos, pelo prazo de 12 meses e valor mensal de R$ 630,50 (seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos).
IPMU/126/2020, referente a proposta para a Política de Investimentos 2021, aprovada pelos membros do Comitê de Investimentos na reunião ordinária realizada no dia 14/12/2020. O objetivo da Política de Investimentos é estabelecer as diretrizes relativas à gestão dos recursos financeiros do IPMU, levando-se em consideração os princípios da boa governança, além das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Após diversas ponderações foi aprovada por unanimidade, a Política de Investimentos 2021, que será encaminhada para ratificação do Conselho Fiscal: a) Títulos Públicos (artigo 7º inciso I alínea a) aplicação de até 15,00% do PL, b) Fundos 100% Títulos Públicos (artigo7º inciso I alínea b) aplicação de até 50,00% do PL c) Fundos de Renda Fixa (artigo 7º inciso IV alínea a) aplicação de até 20,00% do PL, d) Fundos de Ação Referenciados (artigo 8º inciso I alínea a) aplicação de até 4,00% do PL, e) Fundos de Índices Referenciados (artigo 8º inciso I alínea b) aplicação de até 1,00% do PL, f) Fundos de Ações (artigo 8º inciso II alínea a) aplicação de até 5,00% do PL, g) Fundos de Índice de Ações (artigo 8º inciso II alínea b) aplicação de até 1,00% do PL, h) Fundos Multimercado (artigo 8º inciso III) aplicação de até 1,00% do PL, i) Renda Fixa – Dívida Externo (artigo 9º A I) aplicação de até 1,00% do PL, j) Fundo de Investimentos no Exterior (artigo 9º A II) aplicação de até 1,00% do PL e l) Ações BDR Nível I (artigo 9º A III) aplicação de até 1,00% do PL.
IPMU/205/2020, referente a aprovação das premissas atuarias que servirão de base para elaboração da Avaliação Atuarial 2021 com base nos dados de dezembro/2020, em atendimento a Portaria MF 464/2018, aprovada por unanimidade.
SA/14839/2019 referente a devolução de contribuição previdenciária – servidor, descontada após a Emenda Constitucional 103/2019. O disposto no § 15 do art. 39 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/ 2019, existe a necessidade de cessar a contribuição previdenciária prevista no art. 15 da Lei Municipal no. 2.650, de 2005, sobre as vantagens temporárias e parcelas vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração no cargo efetivo, não incorporadas, para que não haja tributação indevida. O Decreto Municipal 7259 de 22/01/2020 e a Lei 4283 de 13/05/ 2020, regularizaram a questão no município de Ubatuba. Conforme documentos acostados no processo administrativo à cessação da contribuição previdenciária sobre vantagens de caráter temporária, vinculadas ao exercício de função de confiança e de cargo em comissão à remuneração no cargo efetivo ocorreu somente em 1º de Janeiro de 2020. Os valores a serem devolvidos aos servidores ativos, através da folha de pagamento, é de R$ 154.800,63 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos reais e sessenta e três centavos), contemplando 498 (quatrocentos e noventa e oito) servidores. Após outros esclarecimentos, foi aprovado por unanimidade a devolução de contribuição previdenciária “servidor” descontadas indevidamente após a Emenda Constitucional 103/2019. Ato contínuo os membros do Conselho de Administração tomam ciência do Relatório Financeiro referente ao mês de novembro/2020, conforme processo IPMU/186/2020, aprovando as deliberações do Comitê de Investimentos (reunião ordinária 14/12/2020). Análise conjuntural de mercado econômico, mercado financeiro e monitoramento das variáveis macroeconômicas. Carteira de Investimentos. No encerramento de 2019 a carteira de investimentos do IPMU era de R$ 401.568.842,56 (quatrocentos e um milhões quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) e no encerramento do mês de novembro/2020, passou para R$ 411.319.384,54 (quatrocentos e onze milhões trezentos e dezenove mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). A rentabilidade acumulada dos investimentos entre janeiro/novembro foi de R$ 14.371.988,94 (catorze milhões trezentos e setenta e um mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Enquadramento. Todos os investimentos do IPMU estão aderentes com relação a Resolução CMN 3922/2010 e suas alterações e com a Política de Investimentos para o exercício de 2020. Rentabilidade x Meta atuarial. No ano (3,63% patrimônio/ 49,47% meta atuarial), 03 meses (1,10% patrimônio/ 4,17% meta atuarial), 06 meses (3,83% patrimônio/ 6,83% meta atuarial), 12 meses (4,93% patrimônio/ 11,34% meta atuarial), 24 meses (21,84% patrimônio/ 21,98% meta atuarial) e 36 meses (33,03% patrimônio/ 33,83% meta atuarial). Ato contínuo os Conselheiros Administrativos são informados sobre os seguintes processos administrativos, financeiros e previdenciários, previamente encaminhados por e-mail para análise.
IPMU/185/2020, referente ao Relatório de Atendimento do mês de novembro.
IPMU/162/2020, referente a elaboração do Planejamento Estratégico e Plano de Ação – revisão 2021, que deverá ser aprovado na primeira reunião ordinária de 2021.
IPMU/177/2020 referente a Certificação Nível III no Programa de Pró-Gestão RPPS da Secretaria da Previdência. No dia 14/12 os membros da Diretoria Executiva tiveram reunião com Uirã Alcides Gomes Rosa, representante da ICQ Brasil certificado institucional para dar início ao processo de auditoria.
Para finalizar a reunião, os Conselheiros Administrativos aprovaram o Calendário de Reuniões para 2021: 21/01, 19/02, 17/03, 23/04, 19/05, 16/06, 21/07, 18/08, 17/09, 20/10, 17/11 e 15/12.