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Política de Investimentos 2021

O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social apresenta sua Política de Investimentos para o ano de 2021, elaborada pelo Comitê de Investimentos (14/12/2020), aprovada pelo Conselho de Administração (16/12/2020) e ratificada pelo Conselho Fiscal (16/12/2020).

A Política de Investimentos estabelece a forma de gerenciamento dos investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros do IPMU. Nela foram inseridas as normas e diretrizes referentes à gestão dos recursos financeiros do RPPS com base na Resolução CMN Nº 3.922/2010 e suas alterações, Portaria MPS 519/2011, Portarias MPS nº 170/2012, MPS nº 440/2013, MPS nº 65/2014 e MPS nª 300/2015, levando em consideração os princípios de risco, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

Política de Investimentos Vigência: 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021

Modelo de Gestão: Própria

Política de Investimentos – 2021

 

Tipo de Ativo Limite Legislação Limite Inferior Alocação Objetivo Limite Superior Enquadramento
Títulos Públicos 100% 15% 15% 100% Art. 7º, I, “a”
Títulos Públicos c 100% 15% 15% 100% Art. 7º, I, “a”
Fundos 100% Títulos Públicos – Referenciado 100% 0% 50% 100% Art. 7º, I, “b”
Fundos de Índice 100% TP Referenciado 100%  0% 0% 0% Art. 7º, I, “c”
Operações Compromissadas 5% 0% 0% 0% Art. 7º, II
Fundos Renda Fixa Referenciados 60% 0% 0% 60% Art. 7º, III, “a”
Fundos de Índice RF Referenciados 60% 0% 0% 60% Art. 7º, III, “b”
Fundos de Renda Fixa 40% 0%  20% 40% Art. 7º, IV, “a”
Fundos de Índice de Renda Fixa 40% 0% 0% 40% Art. 7º, IV, “b”
Letras Imobiliárias Garantidas 20% 0% 0% 0% Art. 7º, V, “b”
Cédula de Depósito Bancário 15% 0% 0% 0% Art. 7º, VI, “a”
Poupança 15% 0% 0% 0% Art. 7º, VI, “b”
Cota Sênior de FIDC 5% 0% 0% 0% Art. 7º, VII, “a”
Fundo Renda Fixa “Crédito Privado” 5% 0% 0% 5% Art. 7º, VII, “b”
Fundo de Debêntures 5% 0% 0% 5% Art. 7º, VII, “c”
Fundos de Ações Referenciados 30% 0%  4% 30% Art. 8º, I, “a”
Fundos de Índices Referenciados 30% 0%  1% 30% Art. 8º, I, “b”
Fundos de Ações 20% 0%  5% 20% Art. 8º, II, “a”
Fundos de Índice de Ações 20% 0% 1% 20% Art. 8º, II, “b”
Fundos Multimercados 10% 0% 1% 10% Art. 8º, III
Fundos de Participações 5%  0% 0% 0% Art. 8º, IV, “a”
Fundos de Investimentos Imobiliários 5% 0% 0% 0% Art. 8º, IV, “b”
Fundos de Ações – Mercado de Acesso 5%  0% 0% 5% Art. 8º, IV, “c”
Renda Fixa – Dívida Externa 10% 0% 1% 10% Art. 9º A, I
Fundos de Investimento no Exterior 10%  0% 1% 10% Art. 9º A, II
Ações – BDR Nível I 10% 0% 1% 10% Art. 9º A, III