Portarias de Aposentadorias

Portarias de Aposentadorias
  • Portaria n.º 028 de 24 de junho de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/022/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 104/106 parecer jurídico às fls. 108/110 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da CF/88 e pela Lei Federal nº 10.887/2004, com redação dada pela EC nº 20/98, é concedida “aposentadoria por idade”, com proventos proporcionais calculados pela média, ao servidor Sr. ANTONIO DIOGO DOS SANTOS FILHO, portador do R.G. n.º 9.457.505-8 SSP/SP, titular de cargo efetivo de “Motorista”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 24 de junho de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 029 de 24 de junho de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/089/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 66/67 parecer jurídico às fls. 68/69 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, artigo 40 § 1º inciso III, letra “a” da CF/88, c/c com artigo 6º da EC nº 41/2003, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, ao servidor Sr. EDGAR PORTES DE SOUZA,  portador do R.G. n.º 10.883.190-5 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Cirurgião Dentista”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 24 de junho de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 030 de 24 de junho de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/097/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 59/60 parecer jurídico às fls. 61/62 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, artigo 40 § 1º inciso III, letra “a” da CF/88, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais calculados pela média de que trata a LF 10.887/04 com redação dada pela EC 20/98, à servidora Sra. ISAURA DOS SANTOS,  portadora do R.G. n.º 19.214.387-6 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Técnico de Enfermagem”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 24 de junho de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 031 de 24 de junho de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/072/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 90/92 parecer jurídico às fls. 98/100 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da CF/88 e pela Lei Federal nº 10.887/2004, com redação dada pela EC nº 20/98, é concedida “aposentadoria por idade”, com proventos proporcionais calculados pela média, ao servidor Sr. MARIO CARNEIRO GOMES, portador do R.G. n.º 6.307.907-0 SSP/SP, titular de cargo efetivo de “Motorista”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 24 de junho de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

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