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Reunião Virtual Conselho de Administração

Reunião Virtual do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2020, às dez horas e trinta minutos, vídeoconferência, por meio do aplicativo Zoom Meetings, com ID 798 0219 3895, simultâneo com o aplicativo de mensagem instantânea, “WhatsApp”, devido a pandemia do Covid-19, em atendimento ao Parecer Jurídico 032/2020, Portaria IPMU 016/2020 e ao Decreto Municipal 7306/2020, que estabeleceram procedimentos de isolamento social no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como as orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal e Estadual, onde conectaram-se os Conselheiros Administrativos (Carlos Eduardo Castilho, Flávio Bellard Gomes, Gisele Aparecida dos Santos, Maria de Fátima Mateus, Marcelo da Cruz Lima, Rosangela Briet da Silva Leite, Rose Barboza Marangoni, Silvia Moraes Stefani Lima e Trajano Medrado Santos) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Diretor Financeiro, Ireni Tereza Clarinda da Silva, Diretora de Seguridade e Benefícios, Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim, Diretora Administrativa, Sirleide da Silva, Presidente do IPMU e Vanessa Cláudia Tavares, Procuradora Autárquica). A Conselheira Gláucia Gomes da Silva tem falta justificada por questões médicas.

Pauta:

IPMU/188/2019, referente ao requerimento de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Noemia Marinho Ramos Correa. O pedido de aposentadoria não tem amparo legal. Por todo o processado, especialmente pelas razões devidamente fundamentadas do parecer da consultoria jurídica previdenciária e parecer da procuradora autárquica, os membros do Conselho de Administração aprovam o indeferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, por falta de amparo legal e constitucional. A Diretoria Executiva, deverá orientar a servidora das propostas, salientando-se que caso opte por aposentadoria de professor, deve comprovar o tempo mínimo de 25 anos de contribuição exclusivamente na função magistério.

IPMU/022/2020, referente a concessão de aposentadoria por idade do servidor Antônio Diogo dos Santos Filho, aprovada por unanimidade.

IPMU/072/2020, referente a concessão de aposentadoria por idade do servidor Mario Carneiro Gomes, aprovada por unanimidade.

IPMU/089/2020, referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Edgar Portes de Souza, aprovada por unanimidade.

IPMU/097/2020, referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Isaura dos Santos, aprovada por unanimidade.

Processo Judicial 100208/41.2017.8.26.0642, em nome de Mirna Maria Pedro.Sentença julgada improcedente, cabendo apenas o recebimento das contribuições previdenciárias referentes a 45h (fev/2013 até out/2015). Pagamento realizado pelo IPMU em 14/05/2020.

IPMU/068/2014 e IPMU/191/2019 em nome de José Benedito de Oliveira. Requerimentos de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (período como ativo e período como aposentado por invalidez) indeferidos considerando a tramitação do processo judicial nº 1001095-67.2020.8.26.0642. A certidão do tempo de servidor ativo, será expedida e entregue ao autor imediatamente após a homologação da desistência pelo MM. Juiz.

IPMU/145/2019, referente devolução de contribuição previdenciária. A servidora aposentada, Miriam Pereira Soroche, requer a devolução do desconto previdenciário sobre 45 h/a no período de 2015 a 2019, período que ocupou o Cargo de Vice Direção e Professor Coordenador  (Comissionado/Função de Confiança). Requerimento indeferido.

IPMU/154/2019, referente a devolução de Contribuição Previdenciária. A servidora aposentada, Maria José Coelho Bernarda, requer a devolução do desconto previdenciário sobre 45 h/a no período de 2009 a 2019. Requerimento indeferido.

IPMU/190/2019. Tendo em vista a situação atual (Covid 19), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informou que a fiscalização das contas do exercício de 2019 (e-TC-00003065.989.19-6) não ocorrerá in loco, conforme ofício de Notificação GDUR 092/2020.

IPMU/100/2020, referente a devolução de Contribuição Previdenciária aos servidores estatutários da Câmara Municipal de Ubatuba. Aplicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 39, § 9º que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas as incorporações efetivadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional. Amparo Legal (Emenda Constitucional 103/2019, Decreto Municipal 7259/2020 e Lei Municipal 4283/2020).

IPMU/104/2020, referente aos alertas encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na avaliação das “Receitas Previstas e Arrecadadas” e “Rentabilidade da Carteira de Investimentos e Evolução dos Investimentos”.

Renovação do Credenciamento das Instituições Financeiras pelo prazo de 12 meses: IPMU/084/2018 (Banco Bradesco S.A e BRAM Bradesco Asset Management S.A DTVM), IPMU/085/2018 (Banco Santander Brasil S.A, Santander Securities Services Brasil DTVM S.A e Santander Brasil Gestão de Recursos), IPMU/086/2018 (Caixa Econômica Federal), IPMU/087/2018 (Banco do Brasil SA e BB Gestão de Recursos DTVM SA) e IPMU/112/2018 (Itaú Unibanco SA).

IPMU/096/2020 referente ao relatório das aplicações financeiras maio/2020. O IPMU segue recuperando as perdas sofridas com a crise dos mercados causada pela pandemia da Covid-19. A resultado da carteira de investimentos entre janeiro/maio de 2020 está negativo em R$ 879.493,14 (oitocentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e catorze centavos). Em março, a desvalorização acumulada era de R$ 13.443.182,75 (treze milhões quatrocentos e quarenta e três mil cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos). A rentabilidade da carteira de investimentos do IPMU nos cinco primeiros meses de 2020 não foi suficiente para cumprimento da meta atuarial: carteira de investimentos (-0,22%), para uma meta atuarial de 2,61% no período. Depois de forte queda em março, o IPMU apresentou crescimento em abril. A tendência foi mantida em maio.

IPMU/098/2020 referente ao demonstrativo das aplicações financeiras (janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2020).

Balancete da Despesa (maio/2020).

Balancete da Receita (maio/2020).

Demonstrativo Previdenciário (contribuição previdenciária patronal/servidor e repasse financeiro para a unidade gestora).

Resumo dos segurados (2.053 servidores ativos, 598 aposentados e 149 pensionistas).

Controle das Contribuições Previdenciárias x Folha dos Inativos. O déficit financeiro acumulado de janeiro/maio foi de R$ 1.449.141,88 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). A Diretoria Executiva deverá encaminhar notificação à Prefeitura Municipal de Ubatuba, para os procedimentos necessários para cobertura do Déficit Financeiro em atendimento a legislação vigente.

S.A/14838/2019 referente a elevação da contribuição previdenciária servidor de 11% para 14% em atendimento a Emenda Constitucional 103/2019. Projeto de Lei em andamento na Câmara Municipal: mensagem 13/2020, data 23/04/2020.

Demonstrativo da Avaliação Atuarial. Resultado da Avaliação Atuarial encaminhado para ciência: Sindicato (12/02/2020), Secretaria Municipal da Fazenda (11/02/2020), Câmara Municipal de Ubatuba (11/02/2020) e Gabinete do Prefeito (11/02/2020). Vencimento do prazo para postagem do DRAA – Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial, base dezembro de 2019, no sistema CADPREV – Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social em 31/07/2019. A Nota Técnica Atuarial – NTA e o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA são documentos obrigatórios, previstos no inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS nº 204/2008, destinados a informações relacionadas às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS, Portaria MPS nº 403/2008. Obrigação da municipalidade em optar por uma das formas do Plano de Amortização da Avaliação Atuarial.

IPMU/099/2020 referente a Lei Complementar 173/2020, que estabelece Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Prevista pela Lei Complementar 173, de 27 de maio, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, a suspensão das contribuições de prefeituras a seus regimes próprios de previdência social de servidores (RPPSs) até 31 de dezembro ganhou no dia 22/06 regulamentação com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Portaria 14.186 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O texto estabelece que as interrupções terão, obrigatoriamente, de ser estabelecidas por leis municipais específicas, as quais deverão determinar suas abrangências em relação a três categorias de contribuições: normais, suplementares ou destinadas à amortização de déficits atuariais. A reposição dos valores será compulsória a partir de 31 de janeiro de 2021. As contribuições em atraso terão de ser pagas à vista ou parceladas em prazos máximos de 60 meses, limite determinado pela Emenda Constitucional 103/2019. Uma inovação da portaria é a isenção de multas para municípios que suspenderem contribuições a seus regimes próprios. Eles terão de arcar, no entanto, com juros e correção monetária.

Relatório de Atendimento. Na segunda quinzena de março/2020, o IPMU implementou o regime emergencial de trabalho, medida adotada para prevenir a propagação da Covid-19 entre servidores e segurados. As demandas dos segurados continuam a ser tratadas de forma normal, com a mesmo prazo de atendimento do trabalho presencial. Os atendimentos são realizados preferencialmente por WhatsApp, sistema de telefonia e através de e-mails institucionais para encaminhamento de demandas, além de uma central de atendimento no site www.ipmu.com.br. O sistema de governança corporativa do IPMU tem operado normalmente: os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos têm atuado de forma constante, realizando deliberações e reuniões por meio de videoconferências. As atas que são divulgadas no site da entidade. Nos cinco primeiros meses do ano, foram 2.179 atendimentos.

Reunião do Comitê de Investimentos 17/06/2020. Aprovação das deliberações do Comitê de Investimentos na reunião realizada de forma virtual no dia 17/06/2020.

Curso On-Line. Curso on-line realizado pela APEPREM – Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios e a ABCPREV Gestão e Formação Previdenciária realizado no dia 16 de junho, com o tema “Aplicabilidade da EC 103 nos Municípios”. Apresentação disponibilizada no site www.apeprem.com.br ou www.youtube.com/abcprev.

 

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