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Quadro de Aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 103

Com fundamento na competência de orientar os entes federativos que possuem RPPS, a Secretaria de Previdência elaborou a Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de 22/11/2019, com a análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos RPPS.

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Nota Técnica 12212/2019/ME – SEI ME – 5155534

ANÁLISE DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA APLICÁVEIS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ENTES FEDERADOS SUBNACIONAIS.

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Emenda Constitucional Nº 103

Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

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