A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia atestou a regularidade do município de Ubatuba quanto ao cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro 1998, emitindo em 07/10/2019, de forma administrativa, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com validade até 04/04/2020.
Isto significa que o município de Ubatuba atende às exigências legais de gestão previdenciária através de seu Regime Próprio de Previdência Social, o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, o que traz maior segurança quanto à manutenção e à garantia do pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.