EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CARGO: DIRETOR(A) DE SEGURIDADE E BENEFÍCIOS
A Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, Sra. Sirleide da Silva, após deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPMU, torna público o procedimento de inscrição de candidatos ao cargo de Diretor(a) de Seguridade e Benefícios, para conclusão de mandato com término previsto para 05 de março de 2026, em decorrência de vacância por aposentadoria da titular.
1-DAS INSCRIÇÕES
1.1. Requisitos para inscrição
Poderá inscrever-se, nos termos da legislação federal e municipal, o servidor público estatutário que atenda aos seguintes critérios:
a) Ser servidor estatutário, ativo ou inativo do Município de Ubatuba, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
b) Não ter sofrido condenação criminal ou incorrido em situações de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 64/1990, observados os prazos legais;
c) Não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar nos últimos 3 (três) anos;
d) Possuir certificação profissional de Dirigente de RPPS (nível básico ou superior) com comprovação documental até 27 de JUNHO de 2025 às 15h;
e) Ter comprovada experiência nas áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
f) Ter formação superior completa;
g) Ser indicado em lista tríplice pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPMU, e nomeado(a) pela Exma. Sra. Prefeita Municipal.
1.2. Local e período de inscrição
- Período: de 13 de MAIO de 2025 (09h) a 27 de MAIO de 2025 (15h)
- Local: Sede do IPMU – Rua Paraná, 408, Centro, Ubatuba/SP – CEP 11690-400
2- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1. No ato da inscrição
- Preenchimento de formulário próprio, presencialmente, munido de documento pessoal com foto.
2.2. Documentos obrigatórios (entrega até 27 de JUNHO de 2025 às 15h)
a) Cópia de Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (validade: até 90 dias);
b) Declaração do Departamento de Recursos Humanos (com antecedência mínima de 48 horas), atestando:
- Filiação ao regime estatutário;
- Tempo de serviço;
- Ausência de sanções funcionais nos últimos três anos;
c) Cópia de diploma de nível superior;
d) Cópia do certificado de conclusão da Certificação Profissional de Dirigente de RPPS, conforme art. 8º-B, II da Lei Federal nº 9.717/1998 e art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022;
e) Declaração de inexistência de inelegibilidade, conforme art. 1º, I da Lei Complementar nº 64/1990.
f) Documento ou declaração que comprove experiência nas áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
2.3. Indeferimento da inscrição
A não apresentação dos documentos até 27 de JUNHO de 2025 às 15h implicará no indeferimento da inscrição, nos termos do §5º do art. 55 da Lei Municipal nº 2.650/2005.
3- DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
Nos termos do §3º do art. 55 da Lei Municipal nº 2.650/2005, os Conselhos Deliberativo e Fiscal indicarão, dentre os inscritos, os três candidatos mais votados, para posterior deliberação e nomeação pela Exma. Sra. Prefeita Municipal.
4- DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas neste edital serão decididas pelo Conselho Deliberativo do IPMU, conforme art. 114 da Lei Municipal nº 2.650/2005.
5- CRONOGRAMA
| Etapa | Data/Horário |
| Período de Inscrições | 13/05/2025 (09h) a 27/05/2025 (15h) |
| Prazo para apresentação de certificados/documentos pendentes | Até 27/06/2025 (15h) |
| Reunião dos Conselhos para eleição da lista tríplice | 02/07/2025 (09h) |
| Previsão de posse do novo(a) Diretor(a) | 10/07/2025 |
Ubatuba, 12 de maio de 2025
| SIRLEIDE DA SILVA
Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba |
FLAVIO BELLARD GOMES
Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba |
