Conforme artigo 24 da Lei Municipal 2650/05, o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez e os pensionistas inválidos, enquanto não completarem sessenta e cinco anos de idade, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a se submeterem anualmente a exames médicos periciais a cargo do IPMU, para constatação e confirmação da causa determinante da invalidez. As avaliações serão realizadas no mês de agosto/2017, com o envio aos segurados de notificação com a data, hora e local.