Seguridade Social

Como fica a minha aposentadoria?

Para ver como será sua aposentadoria, você precisa saber:

Quando ingressou e quanto tempo tem de efetivo exercício no serviço publico, em qualquer órgão publico, mesmo descontínuo.

Quanto tem na carreira e no cargo efetivo mesmo órgão público.

Quanto tem de contribuição, contando o tempo extra municipal, devidamente averbado.

Combinando estes fatores com a idade você encontrará nos quadros a seguir, as regras que se aplica a seu caso.

 

ROTEIRO PRÁTICO


REGRA GERAL: artigo 40 após a Emenda nº 41

Proventos Média dos salários base de contribuições – § 3º do artigo 40(Lei 10.887/04) = média jul/94 até a aposentadoria
Requisitos Geral Magistério
Sexo

Homem

Mulher

Homem

Mulher
Idade

60 anos

55 anos

55 anos

50 anos
Tempo de Contribuição

35 anos

30 anos

30 anos

25 anos
Tempo de Serviço Público 10 anos
Tempo no Cargo 5 anos
Reajuste Critério a ser definido. Ver Lei 10887/04 art.15 – mesma data do RGPS – anual – § 8º do artigo 40
Observações Fundamento: artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a” (c/c § 5º se professor = redução de idade + contribuição)

 

1ª REGRA TRANSITÓRIA = artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41

Proventos Média dos salários base de contribuições – § 3º do artigo 40(Lei 10.887/04) = média jul/94 até a aposentadoria
Requisitos Geral Magistério
Sexo

Homem

Mulher

Homem

Mulher
Idade

53 anos

48 anos

53 anos

48 anos
Tempo de Contribuição

35 anos + pedágio

30 anos + pedágio

30 anos + pedágio + bônus (17%)

25 anos + pedágio + bônus (20%)
Tempo no Cargo 5 anos Exclusivo em sala de aula
Reajuste Critério a ser definido. Ver Lei 10887/04 art.15 – mesma data do RGPS – anual – § 8º do artigo 40
REGRA ESPECIAL(§ 1º do art. 2º da EC 41) Redutor por antecipação aos limites de idade da regra geral:Até 31 de dezembro de 2005 = 3,5% por anoA partir de 1º de janeiro de 2006= 5% por ano
Observações Para quem ingressou no serviço público até 15/12/1998 (EC 20)

 

2ª REGRA TRANSITÓRIA = artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41

Proventos Integrais – correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Requisitos Geral Magistério
Sexo

Homem

Mulher

Homem

Mulher
Idade

60 anos

55 anos

55 anos

50 anos
Tempo de Contribuição

35 anos

30 anos

30 anos

25 anos
Tempo de Serviço Público 20 anos
Tempo na Carreira 10 anos Exclusivo em sala de aula
Tempo no Cargo 5 anos Exclusivo em sala de aula
Reajuste Na mesma proporção e data, sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade.Parágrafo Único do artigo 6º da EC 41 (revogado o par. único pela Emenda 47 de 05/07/05)
Observações Para quem ingressou até 31/12/2003

 

3ª REGRA TRANSITÓRIA = EC 47 art.3º

Proventos Integrais – correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Requisitos Homem Mulher
Idade Redução de um ano de idade para cada ano de contribuição além da exigida
Tempo de Contribuição Mínimo 35 anos Mínimo 30 anos
Tempo de Serviço Público 25 anos
Tempo na Carreira 15 anos
Tempo no Cargo 5 anos
Reajuste Na mesma proporção e data, sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividadeParágrafo Único do artigo 6º da EC 41
Observações A diferença entre a soma do número dos anos de contribuição e da idade do servidor deduzida de no mínimo 95 para os homens e 85 para as mulheres, dividida por 2 (dois) representa a quantidade do tempo de contribuição que falte para a concessão

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Proventos Integral correspondente à média dos salários bases de contribuição (§ 3º do art.40 e Lei 10.887/04) quando decorrente de acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em Lei (Portaria do MPAS) = média jul/94 até a data da aposentadoria
Tempo de Contribuição Carência mínima de 36 meses (exceto acidente do trabalho)
Reajuste § 6º do art 2º da EC 41 – Critério a ser definido.Ver Lei 10.887/04 art.15 – mesma data do RGPS – anual – § 8º do artigo 40

 

APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Direito Adquirido)Art. 8º, § 1º, da EC 20/98

Proventos 70% da base de contribuição + 5% por ano que supere 30 anos homem e 25 anos mulher + pedágio de 40%
Requisitos Homem Mulher
Idade 53 anos 48 anos
Tempo de Contribuição 30 anos + pedágio 25 anos + pedágio
Tempo no Cargo 5 anos
Reajuste Pelos mesmos critérios dos servidores em atividade, inclusive reclassificações do cargo
Observações Desde que cumpridos todos os requisitos até 31/12/2003, pois a regra foi revogada pela EC 41)

 

APOSENTADORIA POR IDADE

Proventos Proporcional ao tempo de contribuição à razão de 1/35 homem e 1/30 mulher, sobre a média dos salários da base de contribuições – § 3º do artigo 40 CF – Lei 10.887/04 = média jul/94 até a aposentadoria
Requisitos Homem Mulher
Idade 65 anos 60 anos
Tempo de Contribuição 10anos
Tempo no Cargo 5 anos
Reajuste Critério a ser definido. Ver Lei 10887/04 art.15 – mesma data do RGPS – anual – § 8º do artigo 40
Observações Fundamento no artigo 40, inciso III, letra “b”, da CF/88

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Proventos Proporcional ao tempo de contribuição à razão de 1/35 homem e 1/30 mulher, sobre a média dos salários da base de contribuições – § 3º do artigo 40 CF – Lei 10887/04 = média jul/94 até a aposentadoria
Requisitos Homem Mulher
Idade 70 anos
Reajuste Critério a ser definido. Ver Lei 10887/04 art.15 – mesma data do RGPS – anual – § 8º do artigo 40

 

PENSÃO (§ 7º, do artigo 40, da CF, com a redação dada pelo artigo 1, da EC nº 41)

Falecimento de Servidor Aposentado Valor dos proventos até o teto do RGPS + 70% do que exceder
Falecimento de Servidor em Atividade Valor da base de contribuição até o teto do RGPS + 70% do que exceder

 

CONTRIBUIÇÕES§ 1º, do artigo 149, da CF, redação dada pelo artigo 1º, da EC nº 41 (a partir da competência Abril/2004)

Servidores em atividade 11%
Aposentados Isentos até o teto do RGPS, 11% sobre o que exceder
Aposentados portadores de doenças incapacitantes (EC 47) Isentos até o dobro do teto do RGPS, 11% sobre o que exceder
Translate »
/* * VLibras */