{"id":188891,"date":"2025-10-29T18:12:50","date_gmt":"2025-10-29T21:12:50","guid":{"rendered":"https:\/\/ipmu.com.br\/site\/?p=188891"},"modified":"2025-10-29T18:12:50","modified_gmt":"2025-10-29T21:12:50","slug":"regimento-interno-conselho-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ipmu.com.br\/site\/regimento-interno-conselho-fiscal\/","title":{"rendered":"Regimento Interno: Conselho Fiscal"},"content":{"rendered":"<h4><u>REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL\u00a0<\/u><u>INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA &#8211; IPMU<\/u><\/h4>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; Do Conselho<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba- <\/strong>O <strong>Conselho Fiscal<\/strong> \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o do <strong>Instituto de Previd\u00eancia Municipal de Ubatuba &#8211; IPMU<\/strong>, rege-se pelas disposi\u00e7\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo I, do T\u00edtulo III da Lei Municipal n\u00ba 2.650, de 16 de fevereiro de 2005 e por este Regimento Interno, cabendo-lhe principalmente zelar pela sua gest\u00e3o econ\u00f4mico-financeira.<\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba- <\/strong>O Conselho Fiscal ser\u00e1 composto a partir do mandato de 2026 \u2013 2030, por 4 (quatro) membros e suplentes, os quais dever\u00e3o preencher os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I- ensino m\u00e9dio completo;<\/p>\n<p>II- no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) anos de contribui\u00e7\u00e3o ao IPMU;<\/p>\n<p>III- cumprido est\u00e1gio probat\u00f3rio;<\/p>\n<p>IV- n\u00e3o estar cumprindo ou ter cumprido, nos \u00faltimos cinco anos, penalidade disciplinar;<\/p>\n<p>V- n\u00e3o ter sofrido condena\u00e7\u00e3o criminal ou incidido em alguma das demais situa\u00e7\u00f5es de inelegibilidade previstas no inciso I do\u00a0caput\u00a0do artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 64, de 18 de maio de 1990, observados os crit\u00e9rios e prazos previstos na referida Lei Complementar;<\/p>\n<p>VI- possuir certifica\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o comprovadas, nos termos definidos em par\u00e2metros gerais;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Artigo 3\u00ba- <\/strong>A composi\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal, a partir do mandato 2026-2030 dar-se-\u00e1 da seguinte forma:<\/p>\n<ol>\n<li>dois servidores contribuintes, ativos ou inativos indicados pelo Chefe do Poder Executivo;<\/li>\n<li>dois servidores contribuintes, ativos ou inativos, eleitos pelos servidores.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong> 1\u00ba<\/strong> &#8211; Todos os membros eleitos do Conselho Fiscal ter\u00e3o mandato de 4 (quatro) anos, coincidente com o mandato do Conselho Deliberativo, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong> 2\u00ba<\/strong> &#8211; Os membros do Conselho Fiscal, bem como os suplentes, ser\u00e3o nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto.<\/p>\n<p><strong> 3\u00ba<\/strong> &#8211; A posse de novos membros do Conselho Fiscal, eleitos e indicados, mediante pr\u00e9via nomea\u00e7\u00e3o pelo Prefeito Municipal, ser\u00e1 realizada em data, hor\u00e1rio e locais indicados pelo Presidente do IPMU.<\/p>\n<p><strong> 4\u00ba &#8211;<\/strong> Os novos conselheiros ser\u00e3o empossados pelo Presidente do IPMU, em reuni\u00e3o presidida pelo mesmo para essa finalidade.<\/p>\n<p><strong> 5\u00ba<\/strong> &#8211; A posse ser\u00e1 dada mediante assinatura do respectivo termo, pelo Conselheiro, pelo Presidente do IPMU e representante da Prefeitura Municipal de Ubatuba.<\/p>\n<table style=\"height: 50px;\" width=\"659\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"37\">&nbsp;<\/td>\n<td width=\"609\"><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<h4>CAP\u00cdTULO II &#8211; Da Administra\u00e7\u00e3o<\/h4>\n<p><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong>&#8211; O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Fiscal ser\u00e3o eleitos entre seus pares, por maioria de votos, e em caso de empate ser\u00e1 considerado eleito o indicado que apresentar o maior tempo de servi\u00e7o p\u00fablico municipal.<\/p>\n<p><strong> 1\u00ba<\/strong>&#8211; A elei\u00e7\u00e3o para escolha do Presidente e Vice-Presidente ser\u00e1 realizada na primeira reuni\u00e3o do mandato dos membros do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p><strong> 2\u00ba<\/strong>&#8211; O Presidente em suas faltas e impedimentos ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Vice-Presidente, e na falta tamb\u00e9m deste, a Presid\u00eancia dos trabalhos ser\u00e1 exercida pelo Conselheiro mais idoso.<\/p>\n<p><strong> 3<\/strong>\u00ba- S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do <strong>Presidente<\/strong>:<\/p>\n<ol>\n<li>Apreciar e assinar as correspond\u00eancias expedidas pelo Conselho Fiscal;<\/li>\n<li>Apurar as vota\u00e7\u00f5es e exercer o voto de desempate, caso necess\u00e1rio;<\/li>\n<li>Assinar as Resolu\u00e7\u00f5es e Proposi\u00e7\u00f5es do Conselho Fiscal, encaminhando-as para os devidos fins;<\/li>\n<li>Conceder vistas de mat\u00e9ria aos Conselheiros;<\/li>\n<li>Conduzir os debates e resolver as quest\u00f5es de ordem;<\/li>\n<li>Constituir comiss\u00f5es para estudo de problemas especiais, relacionados \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Fiscal, podendo fazer parte inclusive os suplentes;<\/li>\n<li>Convocar o Conselho Fiscal e presidir as suas reuni\u00f5es atendendo a ordem dos trabalhos estabelecida em pauta;<\/li>\n<li>Decidir, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal, sobre mat\u00e9ria urgente e inadi\u00e1vel;<\/li>\n<li>Indicar entre os membros do Conselho quem substituir\u00e1 o Secret\u00e1rio eleito em sua aus\u00eancia;<\/li>\n<li>Indicar entre os membros do Conselho, um que dever\u00e1 desempenhar as fun\u00e7\u00f5es de Secret\u00e1rio do Conselho Fiscal;<\/li>\n<li>Organizar a pauta das reuni\u00f5es;<\/li>\n<li>Permitir, excepcionalmente, a inclus\u00e3o de votos e assuntos extrapauta, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia do assunto;<\/li>\n<li>Presidir as reuni\u00f5es, orientar os debates, tomar votos e votar;<\/li>\n<li>Promover a distribui\u00e7\u00e3o dos assuntos submetidos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Propor \u00e0 autoridade competente, as medidas que o Conselho Fiscal julgar necess\u00e1rias ao bom desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Representar o Conselho Fiscal em todos os atos necess\u00e1rios, podendo delegar essa atribui\u00e7\u00e3o, apenas a outro Conselheiro;<\/li>\n<li>Requisitar as dilig\u00eancias solicitadas pelos Conselheiros;<\/li>\n<li>Requisitar informa\u00e7\u00f5es que o Conselho Fiscal considere relevantes para an\u00e1lise de documenta\u00e7\u00e3o ou para emiss\u00e3o de parecer;<\/li>\n<li>Solicitar estudos ou pareceres sobre mat\u00e9rias de interesse do Conselho Fiscal e requerer a constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de assessoramento ou grupo t\u00e9cnico para tratar de assunto espec\u00edfico, quando julgar oportuno, submetendo a decis\u00e3o \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Colegiado em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria a ser convocada.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong> 4\u00ba- <\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do <strong>Vice-Presidente<\/strong>:<\/p>\n<ul>\n<li>Substituir o Presidente nas suas aus\u00eancias e impedimentos;<\/li>\n<li>Cumprir as atribui\u00e7\u00f5es delegadas pelo Presidente, auxiliando-o no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Exercer a fun\u00e7\u00e3o de representante titular com direito a voz e voto, tanto na qualidade de Vice-Presidente quanto de Presidente em Exerc\u00edcio, bem como voto de qualidade no caso de empate quando substituir o Presidente.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong> 5\u00ba- <\/strong>Compete ao Secret\u00e1rio do <strong>Conselho Fiscal<\/strong>:<\/p>\n<ol>\n<li>Comunicar oficialmente, ao Conselho Deliberativo e \u00e0 Diretoria Executiva sobre as decis\u00f5es do Conselho Fiscal;<\/li>\n<li>Elaborar as pautas de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o do Presidente e secretariar as reuni\u00f5es do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas atas;<\/li>\n<li>Encaminhar aos representantes do Conselho Fiscal os documentos pertinentes, quando da convoca\u00e7\u00e3o para reuni\u00f5es;<\/li>\n<li>Expedir convites e convoca\u00e7\u00f5es \u00e0s pessoas que n\u00e3o integram o Conselho Fiscal, para que, a crit\u00e9rio do Presidente, compare\u00e7am as reuni\u00f5es do colegiado;<\/li>\n<li>Expedir por determina\u00e7\u00e3o do Presidente do Conselho of\u00edcios, requerimentos, atos de convoca\u00e7\u00e3o para reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias;<\/li>\n<li>Levantar, semestralmente, o n\u00famero de aus\u00eancias acumuladas dos Conselheiros, justificadas ou n\u00e3o, transmitindo essa informa\u00e7\u00e3o ao Presidente;<\/li>\n<li>Minutar correspond\u00eancias a serem assinadas pelos conselheiros;<\/li>\n<li>Organizar e supervisionar os trabalhos do Conselho Fiscal;<\/li>\n<li>Redigir minuta dos of\u00edcios, determinadas pela Presid\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong> 6\u00ba<\/strong>&#8211; Cabe aos membros do <strong>Conselho Fiscal<\/strong>:<\/p>\n<ul>\n<li>Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em rela\u00e7\u00e3o ao repasse das contribui\u00e7\u00f5es e aportes previstos.<\/li>\n<li>Apresentar, dentro do prazo estabelecido, pareceres que lhe forem solicitados;<\/li>\n<li>Apresentar-se \u00e0s reuni\u00f5es do Conselho Fiscal, delas participando, sendo-lhe assegurado fazer o uso da palavra, bem como, formular proposi\u00e7\u00f5es, discutir e deliberar sobre qualquer mat\u00e9ria concernente \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es do Conselho e realizar os cometimentos inerentes ao exerc\u00edcio do mandato de Conselheiro;<\/li>\n<li>Aprovar e assinar as atas das reuni\u00f5es, propondo os ajustes necess\u00e1rios.<\/li>\n<li>Aprovar o calend\u00e1rio das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias;<\/li>\n<li>Comunicar ao Presidente do Conselho, para provid\u00eancias deste, quando por justo motivo, n\u00e3o puder comparecer \u00e0s reuni\u00f5es;<\/li>\n<li>Cumprir o Regimento Interno.<\/li>\n<li>Desempenhar as atribui\u00e7\u00f5es para as quais foi designado, delas n\u00e3o se escusando, exceto por motivo justificado, que ser\u00e1 apreciado pelo Conselho;<\/li>\n<li>Elaborar e rever o Regimento Interno;<\/li>\n<li>Emitir parecer sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos.<\/li>\n<li>Encaminhar ao Presidente quaisquer mat\u00e9rias que tenham interesse de submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal;<\/li>\n<li>Estudar e relatar mat\u00e9ria que lhe for submetida, emitindo parecer;<\/li>\n<li>Examinar o balan\u00e7o anual, balancetes e demais atos de gest\u00e3o.<\/li>\n<li>Fornecer ao Presidente e aos demais conselheiros, dados e informa\u00e7\u00f5es de seu conhecimento, referente ao IPMU que julgar importantes para as delibera\u00e7\u00f5es do Colegiado;<\/li>\n<li>Participar das reuni\u00f5es e atividades formativas, debatendo e votando as mat\u00e9rias em exame;<\/li>\n<li>Requisitar \u00e0 Diretoria Executiva ou aos representantes do Conselho Deliberativo dados e informa\u00e7\u00f5es que julguem necess\u00e1rios ao bom desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>Solicitar dilig\u00eancia ou vistas de processos;<\/li>\n<li>Verificar a coer\u00eancia das premissas e resultados da avalia\u00e7\u00e3o atuarial.<\/li>\n<li>Zelar em suas decis\u00f5es, pelo fiel cumprimento e observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios e normas estabelecidos em Lei, nos regulamentos e neste Regimento interno.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong> 7<\/strong>\u00ba- O Vice-Presidente substituir\u00e1 o Presidente, eventual ou temporariamente, nas aus\u00eancias, faltas, licen\u00e7as ou impedimentos tempor\u00e1rios deste.<\/p>\n<p><strong> 8\u00ba<\/strong>&#8211; A substitui\u00e7\u00e3o eventual decorrer\u00e1 de aus\u00eancia, falta ou impedimento moment\u00e2neo, e s\u00f3 autorizar\u00e1 o Vice-Presidente a substituir o Presidente para a presid\u00eancia da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria, e para encaminhar as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho, acompanho a sua fiel execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong> 9\u00ba<\/strong>&#8211; A substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria decorrer\u00e1 de aus\u00eancia ou impedimento prolongado, mediante concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Presidente pelos demais membros do Conselho, a pedido ou de of\u00edcio, por tempo determinado ou indeterminado, conforme o caso.<\/p>\n<p><strong> 10<\/strong> &#8211; O Presidente, o Vice-Presidente e o Secret\u00e1rio licenciado poder\u00e3o reassumir o exerc\u00edcio dos seus respectivos cargos a qualquer tempo, mesmo que a licen\u00e7a tenha sido concedida por prazo determinado, mediante comunica\u00e7\u00e3o por escrito, registrando-se em ata.<\/p>\n<p><strong> 11 &#8211; <\/strong>O Presidente, o Vice-Presidente e o Secret\u00e1rio s\u00f3 poder\u00e3o ser licenciados de of\u00edcio quando estiverem impossibilitados de apresentar pedido de licen\u00e7a.<\/p>\n<h3>CAP\u00cdTULO III &#8211; Das reuni\u00f5es<\/h3>\n<p><strong>Artigo. 5\u00ba-<\/strong> O Conselho Fiscal funcionar\u00e1 atrav\u00e9s de reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, realizadas em hor\u00e1rio de expediente normal das reparti\u00e7\u00f5es municipais.<\/p>\n<p><strong> 1\u00b0-<\/strong> As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias realizar-se-\u00e3o, mensalmente, em data, hora e local segundo calend\u00e1rio aprovado pelos Conselheiros na \u00faltima reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do exerc\u00edcio, salvo altera\u00e7\u00f5es de datas devidamente justificadas pela Diretoria.<\/p>\n<p><strong> 2\u00ba-<\/strong> As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias realizar-se-\u00e3o por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente do IPMU ou do Conselho Fiscal, ou por solicita\u00e7\u00e3o da maioria simples de seus membros titulares, comunicadas aos Conselheiros com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas.<\/p>\n<p><strong> 3\u00ba-<\/strong> A convoca\u00e7\u00e3o dos Conselheiros para as reuni\u00f5es poder\u00e1 ser efetuada por escrito ou por meio eletr\u00f4nico, podendo ser acompanhada de c\u00f3pia da ata da reuni\u00e3o anterior e quando necess\u00e1rio de documentos e\/ou informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos constantes da pauta a ser deliberada.<\/p>\n<p><strong> 4\u00ba-<\/strong> O quorum m\u00ednimo para realiza\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es do Conselho Fiscal ser\u00e1 de 3 (tr\u00eas) Conselheiros.<\/p>\n<p><strong> 5\u00ba-<\/strong> As reuni\u00f5es ter\u00e3o a dura\u00e7\u00e3o de at\u00e9 2 (duas) horas, prorrog\u00e1vel no m\u00e1ximo por igual per\u00edodo.<\/p>\n<p><strong> 6\u00ba-<\/strong> Nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Conselho Fiscal ser\u00e3o discutidos e votados os assuntos constantes da pauta e as propostas que qualquer um dos Conselheiros apresentar com o objetivo de fiscalizar as a\u00e7\u00f5es do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva do IPMU.<\/p>\n<p><strong> 7\u00ba-<\/strong> Todos os assuntos colocados em pauta dever\u00e3o ser discutidos e decididos na reuni\u00e3o correspondente.<\/p>\n<p><strong> 8\u00ba<\/strong>&#8211; A discuss\u00e3o e a vota\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria constante da pauta ser\u00e1 adiada para a reuni\u00e3o subsequente quando qualquer membro do Conselho solicitar o adiamento e ele for aprovado pela maioria simples dos Conselheiros presentes, para:<\/p>\n<ul>\n<li>Melhor estudo da quest\u00e3o;<\/li>\n<li>Solicita\u00e7\u00e3o de maiores informa\u00e7\u00f5es do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva;<\/li>\n<li>Exame mais apurado de documenta\u00e7\u00e3o em poder destes \u00f3rg\u00e3os;<\/li>\n<li>Parecer jur\u00eddico; ou<\/li>\n<li>Qualquer outra provid\u00eancia sobre a quest\u00e3o que estiver sendo fiscalizada.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong> 9\u00ba-<\/strong> As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias do Conselho Fiscal ser\u00e3o realizadas em hor\u00e1rio de expediente normal das reparti\u00e7\u00f5es municipais.<\/p>\n<p><strong> 10<\/strong> &#8211; As aus\u00eancias ao trabalho dos membros do Conselho, em decorr\u00eancia de sua participa\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es, restringir-se-\u00e1 ao per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o e ao tempo de locomo\u00e7\u00e3o \u00e0 respectiva reparti\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p><strong> 11<\/strong>&#8211; O Conselheiro que n\u00e3o estiver presente no momento em que se iniciar a reuni\u00e3o, ser\u00e1 considerado faltoso ainda que compare\u00e7a com atraso e dever\u00e1 justificar sua ausencia conforme dispoem os par\u00e1grafos anteriores.<\/p>\n<p><strong> 12 &#8211;<\/strong> Para efeito do artigo 56, da Lei n\u00b0 2.650 de 16 de fevereiro de 2005, equiparam-se \u00e1s reuni\u00f5es do Conselho Fiscal a participa\u00e7\u00e3o dos respectivos membros em cursos espec\u00edficos, congressos, semin\u00e1rios e outras reuni\u00f5es de interesse do IPMU<\/p>\n<p><strong> 13 &#8211;<\/strong> Nas reuni\u00f5es do Conselho Fiscal ser\u00e3o obedecidos os seguintes procedimentos, assim sequenciados:<\/p>\n<ul>\n<li>Verifica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de Conselheiros presentes e exis\u00eancia do quorum;<\/li>\n<li>Caso n\u00e3o se estabele\u00e7a o quorum, o Presidente aguardar\u00e1 15 (quinze) minutos e, se persistir determinar\u00e1 a anota\u00e7\u00e3o dos nomes dos Conselheiros presentes e encerrar\u00e1 os trabalhos;<\/li>\n<li>Abertura dos trabalhos;<\/li>\n<li>Leitura, discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da ta da reuni\u00e3o anterior;<\/li>\n<li>Aprecia\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o dos itens da pauta da reuni\u00e3o;<\/li>\n<li>Vota\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Comunica\u00e7\u00e3o do resultado;<\/li>\n<li>Encerramento dos trabalhos.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong> 14\u00ba-<\/strong> Qualquer Conselheiro poder\u00e1 requerer ao Presidente a aprecia\u00e7\u00e3o de assunto considerado urgente, o qual poder\u00e1 ser apreciado na mesma reuni\u00e3o ou inserido na pauta da reuni\u00e3o seguinte.<\/p>\n<p><strong> 15\u00ba-<\/strong> Encerrada a discuss\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o nominal de todos os membros presentes.<\/p>\n<ul>\n<li>No curso da vota\u00e7\u00e3o, apenas ser\u00e1 admitido o uso da palavra para declara\u00e7\u00e3o de voto ou quest\u00e3o de ordem.<\/li>\n<li>Qualquer Conselheiro poder\u00e1 fazer consignar em ata a justificativa de seu voto, devendo manifest\u00e1-lo no momento de sua vota\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Nenhum membro do Conselho, presente \u00e0s reuni\u00f5es, poder\u00e1 eximir-se de votar, exceto quando se declarar impedido por raz\u00f5es de ordem pessoal devidamente justificada.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong> 16\u00ba <\/strong><strong>&#8211;<\/strong> As delibera\u00e7\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es tomar-se-\u00e3o por maioria dos Conselheiros.<\/p>\n<p><strong> 17\u00ba<\/strong><strong>&#8211;<\/strong> Para o cumprimento das atribui\u00e7\u00f5es previstas no artigo 62 da Lei n\u00ba 2.650 de 16 de fevereiro de 2005, o Presidente do Conselho Fiscal e qualquer um dos Conselheiros poder\u00e3o propor ao colegiado:<\/p>\n<ul>\n<li>A requisi\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documentos;<\/li>\n<li>O exame de documentos, livros e processos do IPMU.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong> 18\u00ba-<\/strong> Os balancetes mensais e o balan\u00e7o anual dever\u00e3o ser submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p><strong> 19\u00ba<\/strong><strong>&#8211;<\/strong> Qualquer recurso do Segurado contra ato ou decis\u00e3o do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva do IPMU dever\u00e1 ser encaminhado ao Conselho Fiscal para fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong> 20\u00ba<\/strong><strong>&#8211;<\/strong> As propostas e quest\u00f5es apresentadas pelo Presidente e por qualquer um dos Conselheiros ser\u00e3o discutidas, votadas nominalmente, e encaminhadas para o Conselho Deliberativo e para o Presidente do IPMU, sempre que forem aprovadas.<\/p>\n<p><strong> 21\u00ba<\/strong><strong>&#8211;<\/strong> As propostas e quest\u00f5es a serem discutidas e votadas pelos membros do Conselho Fiscal n\u00e3o poder\u00e3o invadir a compet\u00eancia do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p><strong> 22\u00ba<\/strong><strong>&#8211;<\/strong> Sempre que forem encontradas irregularidades nas decis\u00f5es e a\u00e7\u00f5es do Conselho Deliberativo, ou de qualquer um dos componentes da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal poder\u00e1:<\/p>\n<ul>\n<li>Solicitar esclarecimentos; e<\/li>\n<li>Encaminhar as observa\u00e7\u00f5es de irregularidade para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo dentro de prazo que assinalar.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong> 23<\/strong><strong>&#8211;<\/strong> \u00c9 permitida a presen\u00e7a dos Conselheiros Suplentes em todas as reuni\u00f5es plen\u00e1rias, nas quais poder\u00e3o participar, sem direito a voto.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV \u2013 DAS AUS\u00caNCIAS NAS REUNI\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 6\u00ba &#8211; <\/strong>Importar\u00e1 a perda do mandato de membro do Conselho Fiscal:<\/p>\n<ul>\n<li>O n\u00e3o comparecimento a 2 (duas) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ou a 2 (duas) extraordin\u00e1rias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, no per\u00edodo de um ano.<\/li>\n<li>A falta de exa\u00e7\u00e3o no desempenho do mandato.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong> 1\u00b0<\/strong> &#8211; No caso da perda do mandado por falta, a declarada ser\u00e1 dada pelo Presidente do IPMU, mediante comunica\u00e7\u00e3o ao Presidente do Conselho Fiscal, devendo desde logo ser convocado o suplente.<\/p>\n<p><strong> 2\u00b0<\/strong>&#8211; No caso da perda do mandado por falta de exa\u00e7\u00e3o no desempenho, a perda ser\u00e1 declarada pelo Presidente do IPMU, ap\u00f3s processo administrativo, promovido pelo respectivo Conselho, \u201cex-of\u00edcio\u201d, por den\u00fancia fundamentada do Presidente ou de qualquer membro do respectivo Conselho.<\/p>\n<p><strong> 3\u00b0-<\/strong> O membro do Conselho Fiscal que perder o mandato, n\u00e3o poder\u00e1 exercer o cargo de conselheiro pelo per\u00edodo de cinco anos.<\/p>\n<p><strong> 4\u00b0-<\/strong> O procedimento administrativo para perda de mandado de conselheiro, somente ser\u00e1 aberto ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria e por decis\u00e3o da maioria dos presentes. Aberto procedimento administrativo, o presidente do Conselho Fiscal indicar\u00e1 um relator entre os conselheiros presentes, que dever\u00e1 coletar informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao caso, \u00e0 defesa do acusado em rela\u00e7\u00e3o aos fatos narrados e o relato conclusivo dos fatos.<\/p>\n<p><strong> 5\u00b0-<\/strong> O presidente do Conselho Fiscal, em comum acordo com o relator, estabelecer\u00e1 um prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o do relato em reuni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong> 6\u00b0-<\/strong> O presidente do Conselho Fiscal convocar\u00e1 reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria para a leitura do relat\u00f3rio conclusivo e para delibera\u00e7\u00e3o sobre a perda do mandado. Em seu relato, ap\u00f3s a narrativa dos fatos, o relator emitir\u00e1 opini\u00e3o, se houve ou n\u00e3o conduta incompat\u00edvel com o decoro, e declarar\u00e1 o seu voto favor\u00e1vel ou n\u00e3o favor\u00e1vel a perda do mandato.<\/p>\n<p><strong> 7\u00b0-<\/strong> A decis\u00e3o que declarar a perda de mandado por faltas n\u00e3o justificadas ou por conduta incompat\u00edvel com o decoro, dever\u00e1 ser comunicada por of\u00edcio ao Presidente do IPMU para as providencias cab\u00edveis.<\/p>\n<p><strong> 8\u00b0-<\/strong> Declarado extinto ou cassado o mandato de Conselheiro, na forma da lei, o suplente respectivo ser\u00e1 imediatamente convocado para tomar posse e assumir o exerc\u00edcio do cargo vago, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria seguinte, devendo o sucessor completar o mandato do Conselheiro Sucedido.<\/p>\n<p><strong> 9\u00b0-<\/strong> A posse do suplente, para a substitui\u00e7\u00e3o permanente de cargo e conselheiro que se vagou, ser\u00e1 dada pelo Presidente do IPMU e pelo Presidente do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p><strong> 10<\/strong> &#8211; Entende-se como motivo justificador de aus\u00eancia \u00e0s reuni\u00f5es do Conselho, para fins de n\u00e3o cassa\u00e7\u00e3o de mandato de conselheiro, os seguintes fatos:<\/p>\n<ul>\n<li>Casamento do Conselheiro;<\/li>\n<li>Estar em gozo de f\u00e9rias.<\/li>\n<li>Estar em gozo de licen\u00e7a sa\u00fade, maternidade ou paternidade;<\/li>\n<li>Falecimento ou doen\u00e7a grave de parentes consang\u00fc\u00edneos ou afins at\u00e9 o 2\u00b0 (segundo) grau civil;<\/li>\n<li>Ser jurado, devendo comparecer na sess\u00e3o do J\u00fari;<\/li>\n<li>Ser testemunha ou parte em processo judicial;<\/li>\n<li>Ter sofrido acidente de trabalho.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong> 11 &#8211;<\/strong> Ser\u00e3o aceitos como justificativas de faltas os seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>Atestados m\u00e9dicos;<\/li>\n<li>Convoca\u00e7\u00f5es de reuni\u00f5es em \u00f3rg\u00e3os de delibera\u00e7\u00e3o superior de que fa\u00e7a parte;<\/li>\n<li>Convoca\u00e7\u00f5es de tribunais de j\u00fari;<\/li>\n<li>Declara\u00e7\u00f5es de comparecimento a \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios;<\/li>\n<li>Mandados de comparecimento \u00e0 delegacia de pol\u00edcia ou varas judiciais;<\/li>\n<li>Qualquer outro documento que justifique a impossibilidade f\u00edsica de presen\u00e7a a reuni\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong> 12<\/strong> &#8211; Excepcionalmente poder\u00e3o ser consideradas outras circunst\u00e2ncias n\u00e3o relacionadas que sejam consideradas aptas a justificar a aus\u00eancia a reuni\u00f5es, desde que justificadas por escrito pelo conselheiro ausente e aprovadas por maioria dos conselheiros e, em todos os casos, registrar em ata.<\/p>\n<p><strong> 13<\/strong> &#8211; A aus\u00eancia do Conselheiro \u00e0 reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria de forma justificada ou n\u00e3o, ensejar\u00e1 a perda do jetom da parcela referente ao m\u00eas correspondente \u00e0 reuni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong> 14<\/strong> &#8211; O Conselheiro que n\u00e3o puder comparecer \u00e0 reuni\u00e3o para a qual foi convocado, dever\u00e1 no prazo de at\u00e9 02 (dois) dias \u00fateis antes da reuni\u00e3o, justificar sua aus\u00eancia ao Presidente do Conselho ou Presidente do IPMU, por escrito, ou nos casos de for\u00e7a maior em que n\u00e3o seja poss\u00edvel comunicar antecipadamente a aus\u00eancia dever\u00e1 justific\u00e1-la no prazo de at\u00e9 02 (dois) dias \u00fateis ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong> 15<\/strong> &#8211; Todos os casos de aus\u00eancia a reuni\u00f5es do Conselho Fiscal, por motivos alheios ou n\u00e3o \u00e0 vontade do conselheiro, dever\u00e3o ser registrados em ata para fins de avalia\u00e7\u00e3o posterior relativa \u00e0 eventual extin\u00e7\u00e3o de mandato.<\/p>\n<p><strong> 16<\/strong> &#8211; O Conselheiro ter\u00e1 presen\u00e7a considerada na reuni\u00e3o se permanecer, no m\u00ednimo, 60% do tempo de dura\u00e7\u00e3o da mesma. A justificativa da aus\u00eancia ser\u00e1 analisada pelo colegiado.<\/p>\n<p><strong> 17 &#8211;<\/strong> A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do documento comprobat\u00f3rio para justificativa de aus\u00eancia, ser\u00e1 considerada falta injustificada.<\/p>\n<p><strong> 18<\/strong> \u2013 A justificativa da aus\u00eancia n\u00e3o gera direito ao recebimento do jetom.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO V \u2013 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 7\u00ba- <\/strong>Este Regimento Interno poder\u00e1 ser alterado a qualquer tempo, a pedido de qualquer Conselheiro e com a aprova\u00e7\u00e3o da maioria dos membros do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p><strong>Artigo 8\u00ba- <\/strong>As adequa\u00e7\u00f5es procedidas neste Regimento Interno foram aprovadas pelo <strong>Conselho Fiscal<\/strong> conforme ata da reuni\u00e3o realizada em 20 de outubro de 2025.<\/p>\n<p><strong>Artigo 9\u00ba-<\/strong> Os casos omissos no Regimento Interno ser\u00e3o apreciados em reuni\u00e3o pelos conselheiros.<\/p>\n<p><strong>Artigo 10 &#8211; <\/strong>Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Artigo 11 &#8211; <\/strong>Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL\u00a0INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA &#8211; IPMU CAP\u00cdTULO I &#8211; Do Conselho Artigo 1\u00ba- O Conselho Fiscal \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Instituto de Previd\u00eancia Municipal de Ubatuba &#8211; IPMU, rege-se pelas disposi\u00e7\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo I, do T\u00edtulo III da Lei Municipal n\u00ba 2.650, de 16 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