O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA – IPMU, atendendo o que estabelece a Lei Complementar 9.717/1998 e Resolução CMN nº 3.922/2010, apresenta sua Política de Investimentos, aprovada por seu órgão superior competente.
Objetivo Geral: Estabelecer as diretrizes gerais para aplicação dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a Meta Atuarial (variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor + 6% a.a) definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.